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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03

Objetivo: 

Definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos planos, programas e projetos ambientais para parcelamento do solo urbano: loteamento localizado em municípios da Zona Costeira, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor2; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento, bem como para loteamentos com fins industriais e comerciais e condomínios com fins industriais ou de serviços (multissetorial) de pequeno, médio e grande porte incluindo tratamento de resíduos líquidos, tratamento e disposição de resíduos sólidos e outros passivos ambientais.

Junte sua documentação e entre em contato com o Departamento do Meio Ambiente ou a Assessoria H2SA

© 2018 por DMA-PMTC. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TROMBUDO CENTRAL

Praça Arthur Siewerdt, 01 – Centro - CEP 89.176-000

CNPJ 83.102.731/0001-75

Fone/Fax (47) 3544-0271

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE (DMA-PMTC)

e-mail: meioambiente@trombudocentral.sc.gov.br

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

De segunda a sexta.


08h às 12h

13h30 às  17h

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