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Objetivo: 

Definir a documentação necessária ao Cadastro Ambiental das atividades da Listagem de Atividades Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental, com porte abaixo dos limites fixados para fins de licenciamento ambiental aprovada pela Resolução CONSEMA nº 98/2017 em seu Anexo VI, e no Anexo 1 da presente Instrução Normativa.

Junte sua documentação e entre em contato com o Departamento do Meio Ambiente ou a Assessoria H2SA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34

© 2018 por DMA-PMTC. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TROMBUDO CENTRAL

Praça Arthur Siewerdt, 01 – Centro - CEP 89.176-000

CNPJ 83.102.731/0001-75

Fone/Fax (47) 3544-0271

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE (DMA-PMTC)

e-mail: meioambiente@trombudocentral.sc.gov.br

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

De segunda a sexta.


08h às 12h

13h30 às  17h

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